Prioridades 1. Revisão do mecanismo comunitário de protecção civil Desde 2005, na sequência de uma proposta da Comissão Europeia, o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil foi alvo de uma profunda revisão, a qual decorre também do enquadramento motivado pelo novo Instrumento Financeiro para a Protecção Civil recentemente aprovado. O acordo político quanto à revisão foi obtido durante a Presidência Alemã, tendo cabido a Portugal concluir o processo de revisão. Com a adopção da revisão do Mecanismo no Conselho de Justiça e Assuntos Internos de 8 de Novembro, este processo ficou concluído, passando a União a ficar dotado de um Mecanismo mais expedito para resposta a emergências graves. As principais novidades do Mecanismo são a clarificação de competências entre a Comissão e a Presidência no quadro de intervenções em países terceiros, a existência de competências comunitárias ao nível do transporte e a criação, numa base voluntária, de módulos de protecção civil. 2. Sistemas de Alerta Precoce A necessidade de melhorar os actuais ou de estabelecer novos Sistemas de Alerta Precoce na União Europeia foi reconhecida pelo Conselho em diversas ocasiões. Em particular, o Conselho adoptou, em 2005, o Programa de Acção para Tsunamis e afirmou que «A Comissão é convidada a fazer propostas [envolvendo] a criação de um sistema de detecção e alerta precoce (...) para o Mediterrâneo e o Atlântico ». Mais recentemente, o Instrumento Financeiro para a Protecção Civil definiu que a criação de um sistema de detecção e alerta precoce é elegível para assistência financeira através de acções como estudos, avaliações e estabelecimento de interligações. Para contribuir para este debate, a ANPC realizou, de 15 a 18 de Julho, em Albufeira, um seminário sobre Sistemas de Alerta Precoce, o qual reuniu cerca de 120 especialistas da maior parte dos Estados-Membros e no qual se procurou: - discutir o estado da arte quanto a sistemas de alerta; - identificar lacunas existentes no espaço da União Europeia (ex: sistema de alerta precoce para tsunamis) e delinear as bases para um Plano de Acção destinado a suprir as lacunas identificadas; - debater assuntos transversais, tais como o desenvolvimento de directrizes para o estabelecimento de sinais comuns de alerta a nível europeu. Com base nas conclusões do seminário e nos resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão, ao nível de grupo de peritos, foi possível obter acordo sobre dois documentos de Conclusões do Conselho adoptados no Conselho JAI de 5/6 de Dezembro. Um desses documentos (Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento e estabelecimento de sistemas de alerta precoce na UE) segue uma abordagem global multi-riscos, enquanto o outro (Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento de um sistema de alerta precoce para tsunamis no Atlântico Nordeste e no Mediterrâneo) direcciona as atenções para o risco de tsunamis. Ambos os documentos contêm diversas propostas de actuação futura por parte da Comissão e dos Estados-Membros. 3. Cooperação com Países do Mediterrâneo Sul No campo da Protecção Civil, UE e África partilham uma série de preocupações e riscos comuns, maioritariamente na região Euro-Mediterrânica. Estes riscos estão particularmente relacionados com os incêndios florestais, sismos e tsunamis, acidentes químicos e, também, ameaças terroristas. Por outro lado, é também importante sublinhar o facto de que o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil já interveio por diversas vezes nesta região (ex: sismos da Argélia e de Marrocos) e diversos Estados-Membros mantêm acordos bilaterais de cooperação com os Países do Mediterrâneo Sul, que conduziram a missões de assistência mútua durante emergências passadas. Existe, pois, espaço mais do que suficiente e vontade comum para uma cooperação mais profunda e forte entre a UE e África no campo da protecção civil, nomeadamente com os parceiros do Mediterrâneo. Assim, pretendeu-se reforçar a cooperação com os países do Mediterrâneo Sul, através de acções tais como a partilha de boas práticas e informação sobre riscos comuns, cooperação nos sistemas de alerta precoce ou exercícios conjuntos. De forma a permitir uma mais abrangente troca de pontos de vista neste campo, realizou-se no dia 24 de Outubro, no Porto, uma reunião informal entre os Directores-Gerais de Protecção Civil dos Países do Mediterrâneo e os Directores-Gerais de Protecção Civil da União Europeia. Essa reunião permitiu concluir da existência de abertura para um trabalho comum futuro, o qual, numa primeira fase, deverá estar integrado do Programa para a Prevenção e Redução de Desastres do Projecto Euromed e, numa segunda fase, deverá visar a inclusão de países do Mediterrâneo no Mecanismo Comunitário de Protecção Civil. 4. Consenso Europeu sobre Ajuda Humanitária Na sequência de uma Comunicação da Comissão, o Conselho discutiu, no seu grupo de Trabalho de Cooperação e Desenvolvimento (CODEV) uma proposta de Consenso Europeu sobre Ajuda Humanitária. Tal documento contém referências à actuação da protecção civil nos contextos de crises humanitárias, pelo que foi também discutido no Grupo de Trabalho PROCIV, tendo sido produzido um aconselhamento em Julho. Após intensas negociações, o Consenso Europeu foi adoptado pelo CAGRE em 20 de Novembro, tendo-se conseguido que, na sua versão final, o Consenso não imponha limitações ao uso de recursos de protecção civil nos cenários de desastres naturais, tecnológicos e ambientais em tempo de paz. No entanto, para situações de emergências complexas (conflitos ou situações de fragilidade) o uso de meios de protecção civil acabou por ser considerado como excepcional. 5. Revisão das Directrizes de Oslo As Directrizes de Oslo são um documento das Nações Unidas, destinado a orientar o uso de meios militares e da defesa civil nos cenários de emergências naturais, tecnológicas ou ambientais em tempo de paz. Aquando da última revisão destas directrizes, em 2006, os recursos de protecção civil foram englobados no mesmo grupo dos recursos militares, implicando que apenas poderiam ser utilizados como «último recurso», após esgotamento de outras alternativas civis. Conscientes de que tal regra contradiria o princípio básico de actuação da protecção civil (resposta rápida e imediata após uma emergência), os Estados-Membros e a Comissão Europeia desenvolveram diversas diligências procurando obter uma clarificação/revisão de tais Directrizes junto da UN/OCHA. Em particular, foi obtido acordo no Grupo de Trabalho PROCIV quanto a uma abordagem global dos Estados-Membros sobre esta matéria. Nesta sequência, foi realizada uma reunião com a UN/OCHA a 28 e 29 de Novembro, a qual permitiu adoptar uma revisão das Directrizes que clarifica o princípio do último recurso, garantindo um tratamento diferenciado para os recursos de Protecção Civil. 6. Infra-estruturas críticas As conclusões do Conselho em matéria «de prevenção, de preparação para intervir e de resposta a atentados terroristas» e o «programa de solidariedade da União Europeia respeitante às consequências das ameaças e dos atentados terroristas", adoptado pelo Conselho em Dezembro de 2004, apoiaram a elaboração de um Programa Europeu para a Protecção das Infra-Estruturas Críticas e a criação de uma Rede de Alerta para as Infra-estruturas Críticas. Neste sentido, em Dezembro de 2006, a Comissão apresentou uma proposta de Directiva do Conselho, na qual se propõem medidas para a identificação e designação das infra estruturas críticas europeias e para a avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção, sendo que são abrangidas aquelas cuja perturbação ou destruição afectaria dois ou mais Estados-Membros, ou um único Estado-Membro se a infra-estrutura crítica estiver localizada em outro Estado-Membro. Na sequência dos trabalhos desenvolvidos pela Presidência Alemã neste âmbito, foi dada continuidade à negociação da proposta de Directiva, tendo-se analisado o parecer do Parlamento Europeu e discutido as reservas introduzidas pelas diversas delegações. O balanço final é positivo, uma vez que se conseguiu eliminar a maior parte das reservas existentes. Embora exista consenso em relação a cerca de 70% da proposta de Directiva, subsistem reservas de fundo de diversos Estados-Membros que se relacionam, por exemplo, com a natureza legal do instrumento a adoptar, a inclusão do sector do «nuclear» no âmbito da Directiva, a definição de Infra-estrutura Crítica Europeia e a obrigatoriedade de estabelecimento de Planos de Segurança e Oficiais de Ligação. Neste contexto foi obtido acordo sobre um Relatório de Progresso adoptado no Conselho JAI de 5/6 Dezembro.